IRPF 2018: não caia na malha fina por causa destes 5 detalhes

Fala galera, tudo certo?

Mês de março, aquela correria para preencher a declaração do Imposto de Renda - Ano Calendário 2017, conferir os "extratos", "resumes", "controles" e afins que são disponibilizados para facilitar nossas vidas nesta árdua tarefa.

Tanto o blog do Além da Poupança quanto o site do Uó/Abacus Liquid trouxeram várias dicas importantes. Mas ainda assim, por mim passaram algumas coisas (pode ser que não tenha captado na escrita ou nas imagens que eles muito bem apresentaram).

Pois bem, eis que este jovem que vos escreve quase cometeu burradas erros, justamente em razão do "resumo" disponibilizado pela corretora. Como tenho o péssimo, chato e maçante salutar hábito de preencher os dados e, depois de alguns dias, conferí-los, acho que consegui evitar problemas. Vejamos.


#1 CNPJ da fonte pagadora

Até o ano passado, quando ia declarar a origem dos proventos "rendimentos isentos e não tributáveis" de algum FII, indicava o CNPJ do próprio fundo no campo "fonte pagadora". Ocorre que a partir deste ano há o campo "CPF/CNPJ da fonte pagadora", que não deve ser preenchido com os dados do fundo, mas sim com aqueles constantes no informe de rendimentos (ou seja, da administradora do FII).

- Tá FPI, mas qual o problema? Isto é óbvio!
- Bem, realmente parece algo elementar, meu caro Watson óbvio, mas as corretoras nem sempre facilitam isso e nos induzem ao erro.

Reparem que a corretora (esq) indica um dado e a administradora do fundo (dir) outro. O que vai pra RFB é o da administradora! CUIDADO
E essa mesma imagem nos leva ao próximo ponto: divergências nos valores.

#2 Divergências, erros ou outras inconformidades no valor

Também é preciso ter cuidado ao preencher o campo valor. Entre o "resumo do IR" apresentado pela Socopa e os informes de rendimentos que recebi, identifiquei cerca de uma dúzia de divergências entre os valores.
Consultei um contador no qual confio (que é meu primo, então ele não tem interesse me ver caindo na malha fina pra depois procura-lo. Cuidado com isso, jovens) e, como está na legenda da imagem acima, o informe de rendimentos encaminhado pela Administradora é o que será enviado à Receita Federal do Brasil para um "confrontamento" das informações.
Trocando em miúdos, usando o bom e velho Ctrl+C e Ctrl+V usei os dados da corretora, depois peguei a minha declaração completa e fui conferido os dados um a um.
Chato? Sem dúvidas! Mas é certo que me poupa muitos problemas (e isso tem um alto valor pra mim).

OBS: Só por curiosidade, a divergência de valores no somatório (o total que recebi) não dava nem R$ 100,00. Já pensou "perder o dia" pra ir à RFB explicar que você errou, só porque não gastou 10 minutos conferindo as informações? Espero estar fora Tô fora.

#3 As informações que "não estão escritas"

Além do preço total dos nossos papéis em renda variável precisar ser informado manualmente por nós (inclua ai as despesas com corretagem, etc), o que deve ser feito com base nas notas de corretagem (lembram do imposto "cagueta" ?"), é preciso ter o cuidado de não deixar de informar as subscrições (PS: atenção porque HGLG11/HGLG12 seria para 2017, mas acabou acontecendo em 2018). No meu informe do MFII tal informação não estava escrita.

Recomendo que encaminhem um e-mail à administradora para tirar dúvidas. Em que pese o telefone seja um meio mais ágil, caso você precise esclarecer alguma divergência, pode ter dificuldade em comprovar as informações prestadas por você. Nesse caso, o e-mail facilita as coisas.

OBS: nesse caso, a planilha do Surfista Calhorda facilitou bastante o trabalho. Recomendo!

Não esqueçam também de lançar devidamente valores recebidos de ações judiciais, conforme sua natureza. A menos que seja um valor bastante alto, é fácil esquecer dele.

- Então, tudo resolvido FPI?
- Quase. Vamos dar uma olhada se nada passou?

#4 Renda Variável - Operações Fundos de Investimento Imobiliário

Como puderam conferir, fiz alguns giros na minha carteira de FII no ano de 2017. Como as vendas foram realizadas em sua maioria com lucros, eu deveria ter recolhido imposto, mas esta mula este esquecido rapaz não o fez.

Bem, lançados todos os valores do resultado líquido de cada mês, percebi que deveria ter pago R$ 132,36 de imposto. Ainda que eu tenha cerca de R$ 1.400,00 a restituir, por algum motivo que não sei explicar, não se pode fazer a compensação de valores.
Juros, multas, etc não compõe o valor do imposto =/

Fiquei preocupado, mas foi só baixar o "Siscalc Auto Atendimento", que todos os cálculos foram feitos muito facilmente. Gerados os boletos (um para cada mês que deveria ter feito a recolha), foi só ao internet banking, buscar "DARF" e digitar os valores lá, já com a multa.

Débitos quitados, lancei os valores no campo "imposto pago". Mas ATENÇÃO: não vá colocar o valor total que você pagou referente àquele mês. Insira apenas o quanto pagou efetivamente de imposto, isto é sem contar juros, multas e que tais.

Vale uma citação da Fiikepedia, da Suno Research:
Tanto o prejuízo, quanto o Imposto Retido na Fonte, poderão ser compensados em outras operações de venda de cotas de Fundos Imobiliários, deduzindo o prejuízo do lucro apurado e também recolhendo o IR devido na nova operação, deduzido do IRRF retido no caso de operações que geraram prejuízos.
Esse prejuízo, bem como o IRRF recolhido não prescrevem, podendo ser usados em quaisquer meses subsequentes, ou mesmo em exercícios futuros, desde que reportados na Declaração Anual de ajustes.
Diferente dos demais mercados de renda variável, a compensação de prejuízos em cotas de Fundos de Investimento Imobiliários só poderá ser compensada com lucros auferidos em negociações de cotas de FII."
- Ufa, depois de tudo isso, posso enviar a declaração FPI?
- Eu creio que sim. Agora é só torcer pra não cair na malha fina relaxar e aguardar sua restituição, mas não sem antes observar um um ditado português, já surrado: "o que abunda não prejudica" (pra quem gosta de latim: "quod abundat non nocet"). Trocando em miúdos, o excesso não prejudica (algumas vezes).

#5 Cópias de Segurança - arquivamento das informações

Feito tudo isso que descrevi pra vocês, eu junto todos os comprovantes (inclusive aqueles e-mails que comentei no item #3) e, juntamente com uma cópia completa da declaração (já protocolada), lacro em um envelope, que deixo devidamente identificado e escondido (é cheio de informações suas! Cuide bem dele).

Será que é excesso de zelo? Definitivamente não! Lembre-se que pode haver cobranças de débitos de até 5 anos (grosso modo) e a qualquer momento você pode ser chamado pra prestar esclarecimentos. Se reunir a papelada do ano anterior, quando você já sabe que terá que fazer isso, já é difícil, imagina quando você é "chamado" pra "prestar esclarecimentos"...

Como sou medroso (vai que pega fogo ou os papéis ficam sob a água, né ?!), junto cópia digital de tudo, incluindo uma "cópia de segurança" gerada pelo próprio programa da RFB, e armazeno criptografado na nuvem, pois facilitará, meu trabalho no próximo ano =)

Espero que estas dicas sejam úteis :D
Adotei como pressuposto o fato de que vocês já fizeram a declaração de ajustes alguma vez na vida e que não são necessários alertas do tipo "olha, sua evolução patrimonial precisa estar compatível com a sua renda declarada", porque acredito que você não seja daquelas pessoas que fica sonegando imposto e depois reclamando da corrupção no país ;) #polêmicadeleve
Sucesso!









Comentários

  1. Bom post sobre IRPF, copia de segurança sempre bom.

    Abraço e bons investimentos.

    ResponderExcluir
  2. Poxa, show de bola FPI, deve ter dado um baita trabalho compilar essas informações, valeu!

    Abração

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Com toda certeza deu DD1P.
      Se conseguir ajudar 1 pessoa além de mim mesmo, já terá valido a pena pra mim!
      Abc

      Excluir
  3. Valeu, Funcionário!!
    Já teria que fazer a retificação, pois somente agora chegaram os informes (e viva os correios) e percebi divergências com o que tinha registrado. Com estas informações, vi que terei mais coisas a arrumar. Obrigado e Abraço!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pois é Professor, e eu que recebi vários informes discrepantes ?
      EX: FII SDIL - informe Rio Bravo R$ 112; Informe "Citi" R$ 24,40.
      Que saco isso, já queria ter enviado o meu há tempos!

      Abc

      Excluir
  4. Boas dicas. Estou fazendo a minha declaração, acredito que até o final do mês eu concluo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Baita trabalheira né Beto?! Mesmo deixando tudo organizado.
      Cara, reconfere os valores dos FII, estão dando bastantes divergências como as que apontei acima pro Professor Investe!

      Abc

      Excluir
  5. FPI, acho que o imposto pago em 2018, ainda que referente às vendas com lucro de FII realizadas em 2017, deve ser declarado na DIRF ano calendário 2018 (que será feita ano que vem).

    Acho que na DIRF 2017 vc só declara os fatos ocorridos em 2017. Seria bom verificar isso com mais acurácia. Essa declaração anual de IRPF é uma bosta, mas faz parte do jogo.

    Abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concursado, verifiquei junto a um familiar que é contador.
      Apesar de ter pago esse ano, considero como se o tivesse feito tempestivamente, mas não declaro os juros e multa.

      Com certeza nossa declaração é bastante chata. Tem hora que dá vontade de terceirizar isso, mas melhor eu mesmo fazer. uahsuhaus
      Abc

      Excluir
  6. Outra coisa chata no IR é encontrar o valor do papel quando na mesma nota tem mais de uma operação, mais chato ainda é calcular o preço médio do papel depois de várias compras no ano. Na moral as corretoras deviam gerar um arquivo e a gente importava ele pro programa do IRPF. Ia ser beeem melhor :D

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pois é Chinaski, é bem chato mesmo.
      Algumas corretoras (creio q todas, na verdade) tenham esse recurso, mas é pago.
      Eu usei a planilha do Surfista Calhorda e fiz os cálculos na mão e comparei, a planilha é bem confiável. Abc

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Atualização Patrimonial - Junho, Julho e Agosto - 2020

Como eu diminui minha vontade de gastar (editado)